Limbo Previdenciário - Uma luz no fim do túnel.
- tatianeprudenciope
- 1 de jul. de 2021
- 2 min de leitura

Américo é um profissional exemplar.
Trabalha há anos na fábrica de blocos. É sempre o primeiro a chegar e o último a sair. Ele é reconhecido pelo patrão e bem quisto por todos.
Com o passar dos anos, Américo foi se acometendo de dores na coluna cervical, chegando ao ponto de não mais conseguir laborar.
Ele até tentou camuflar a dor, tomou analgésicos, como se fosse capaz de controlar seu corpo. A única coisa que conseguiu foi massacrar ainda mais a cervical.
Américo nunca se fez de rogado, trabalhou duro, amava seu ofício. Sempre fez o possível e o impossível para não desapontar o patrão. Além disso, precisava sustentar sua família.
É Américo, hora de parar! O corpo pede descanso.
Nas mãos de Américo está o relatório de seu médico, com pedido de afastamento pela Previdência Social, por conta da incapacidade ao trabalho.
Ele dá entrada no auxílio-doença e é afastado por um certo período, se submetendo aos moldes da alta-programada, ditada pelo INSS. Dado momento o INSS entende que o trabalhador pode voltar a ativa, como se tudo estivesse bem.
No caso de Américo, ele até quer voltar, pois trabalho é sinônimo de dignidade, entretanto ele não consegue, seu corpo não consegue.
Alta previdenciária perpetuada, hora de voltar ao trabalho, mesmo sem condições.
A Empregadora de Américo, através do médico de segurança do trabalho ou de outro à serviço da empresa, entende que o Empregado continua sem condições de retornar ao labor, impedindo o mesmo de voltar a fazer o que sabe e sentir-se útil. E agora?
O trabalhador está literalmente numa sinuca de bico, em meio a uma situação que parece não ter saída.
Essa situação, por sinal fora do comum, é denominada de LIMBO PREVIDENCIÁRIO.
O Limbo ocorre quando o contrato de trabalho é suspenso, por causa do benefício e, depois de determinado tempo recebendo, a alta previdenciária acontece. O trabalhador volta ao emprego, mas seu patrão não o deixa trabalhar. Com isso, de um lado o INSS diz que o Empregado está apto ao trabalho e, de outro lado, a Empresa alega que o trabalhador não tem condições, pois ainda está incapacitado.
A problemática aqui é o fato de que o INSS para de pagar o benefício, e a empresa não retoma o pagamento de salário.
Muitas pessoas estão experimentando o tipo de conflito vivido por Américo, consistente na negativa do INSS em manter o benefício e o impedimento de retornar ao trabalho, por ordem do médico da Empresa.
Se você está passando pela mesma situação que Américo, saiba que medidas podem ser tomadas, tanto na esfera previdenciária, como na trabalhista, com entendimento jurisprudencial favorável ao trabalhador.
Comments